Férias e 13º salário
Calcule o que entra na conta nas férias (com o terço constitucional) e as duas parcelas do 13º.
Férias
R$ 5.300,29
- Férias
- R$ 5.000,00
- 1/3 constitucional
- R$ 1.666,67
- Base de INSS e IR
- R$ 6.666,67
- INSS
- R$ 734,85
- Imposto de renda (IRRF)
- R$ 631,53
- Líquido das férias
- R$ 5.300,29
O pagamento das férias deve sair até 2 dias antes do início. O abono pecuniário precisa ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
13º salário
R$ 4.498,49
- 13º bruto
- R$ 5.000,00
- 1ª parcela (até 30/11, sem descontos)
- R$ 2.500,00
- INSS
- R$ 501,51
- Imposto de renda (IRRF)
- R$ 0,00
- 2ª parcela (até 20/12, com INSS e IR)
- R$ 1.998,49
- 13º líquido
- R$ 4.498,49
No 13º o INSS e o imposto de renda são calculados à parte do salário e descontados na 2ª parcela. Mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como mês inteiro.
Tabelas de 2026: INSS pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026; IRRF pela Tabela mensal da Receita Federal e Lei 15.270/2025 (isento até R$ 5.000 e redução até R$ 7.350).
Estimativa feita com as tabelas oficiais de 2026 (INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026; IRRF: Tabela mensal da Receita Federal e Lei 15.270/2025). Não considera convenção coletiva, horas extras, comissões nem outros adicionais. O que vale é o holerite e o termo de rescisão do seu empregador. Não é aconselhamento jurídico, contábil nem financeiro.